Aduem e Afuem convocam aposentados para assembleia

Em assembleia, Aduem e Afuem discutirão nesta quinta-feira (28), a reforma do governo com os aposentados.

 

A Reforma da Previdência do Estado do Paraná já está tramitando na Assembleia Legislativa. Os servidores públicos reagiram contrários à proposta do governo Ratinho Jr, encaminhada à Alep na última semana, e responderam com indicativo de greve. Por isso é importante estar atento neste momento e participar das discussões que envolvem todo esse processo. Nesta semana, a Aduem e a Afuem realizarão uma Assembleia em conjunto para discutirem o assunto com todos os aposentados (as).

A Assembleia será nesta quinta-feira (28), no Auditório Nadir Cancian, às 9h. A questão é urgente e pede debate. Pois tudo indica que o governador quer destruir os serviços públicos e os direitos dos servidores, inclusive dos APOSENTADOS.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já aprovou a proposta de reforma encaminhada por Ratinho e agora uma comissão especial irá avaliá-la, que em seguida deverá ser submetida ao plenário da ALEP antes de 17 de dezembro, quando os parlamentares entram em recesso. 

Além da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), a reforma da previdência dos servidores públicos paranaenses inclui também um projeto de lei ordinária e outro de lei complementar -: 75/2019, 76/2019 e 77/2019.

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA E LEI COMPLEMENTAR  

A Proposta de Emenda à Constituição 76/2019 prevê a alteração dos artigos 35 e 129 da Constituição do Estado e estabelece novas regras de funcionamento para a previdência social.

Outras duas mensagens do Poder Executivo, relativas ao sistema previdenciário do Estado, foram lidas em plenário durante a sessão da segunda-feira (18).

A primeira, a de nº 75/2019, promove alterações na Lei Estadual nº 18.372/2014, que fixa a alíquota máxima de contribuição do patrocinador para o plano de benefícios. De acordo com o projeto, para os planos de benefícios em que o Estado seja o patrocinador a contribuição será igual a do participante e calculada sobre a parcela de remuneração que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no percentual máximo de 7,5%. Ainda segundo o texto, serão admitidos aportes adicionais e contribuições voluntárias, sem contrapartida do patrocinador.

 A segunda, a de nº 77/2019, trata da adequação da alíquota para custeio do regime próprio de previdência social do Paraná. De acordo com o texto, a contribuição social dos servidores passará a ser de 14%.

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