Boletim Informativo Conjunto ADUEM e SESDUEM

Devido ao grande fluxo de atendimento junto ao departamento jurídico, ADUEM e SESDUEM  vêm prestar os seguintes esclarecimentos.

Informam que possuem juntas 15 grupos de ações ordinárias declaratórias  cumuladas com repetição de indébito para discutir a inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 12.398/98 que previa a incidência de alíquotas diferenciadas no desconto previdenciário dos servidores públicos. São ações individuais plúrimas, ou seja, não são ações coletivas. Naquele tempo, a contribuição era de 10%  para salários até R$1.200,00 e 14% para o excedente. Esse desconto diferenciado ocorreu na UEM até julho de 2008. Então os grupos ajuizados irão receber os últimos cinco anos anteriores à distribuição da ação, devido ao prazo prescricional.

Todas as ações foram julgadas procedentes e cada uma está em uma fase diferente. A maioria está em fase de cálculo para individualizar o valor que cada um deverá receber. Algumas ainda estão em fase recursal. Devido à alteração legislativa da Lei Estadual n. n. 17.435 de 21 de dezembro de 2012, quem deverá pagar a conta é o Estado do Paraná e não a Paranaprevidência.

Quanto à forma de pagamento, vai depender da data do trânsito em julgado da ação e do valor a receber, mas será feito mediante Requisição de Pequeno Valor ou Precatório Requisitório. Por enquanto foram pagos dois grupos, cuja execução se iniciou contra a Paranaprevidência, isto é, antes da alteração legislativa.

Informamos que o ANDES possui ação coletiva já transitada em julgado, que garante aos filiados o recebimento dos valores indevidamente descontados de 2005 a 2008, isso porque a ação coletiva foi ajuizada no ano de 2010 e, na UEM, o desconto ocorreu até 2008.

Como regra, quem ajuíza ação individual não pode executar ação coletiva sobre o mesmo tema, devido ao instituto jurídico denominado litispendência.

As listas com os nomes dos participantes estão na secretaria da ADUEM e SESDUEM. Quem faz parte dos grupos não precisa fazer nada! Apenas aguardar o desfecho das ações. Não se preocupem em imprimir as fichas financeiras, pois o próprio Juízo irá solicitar os documentos via ofício à UEM para os grupos que ainda não possuem cálculos. Caso haja necessidade, entraremos em contato por e-mail ou telefone. Por isso, mantenha sempre seu cadastro atualizado.

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