Cantina
Durante a pandemia, a cantina da associação funciona de terça a sexta-feira, das 9 às 17h, e aos finais de semana permanece fechada.
Funcionamento durante a pandemia
Sobre o funcionamento de serviços de alimentação (Decreto 1004/2020):
Art. 2º. Os serviços de alimentação (restaurantes, lanchonetes, bares/cantina etc.) ficam autorizados a funcionar com consumo interno, obedecendo as seguintes regras:
III - Limitação do número de clientes em, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da capacidade total do estabelecimento para clientes sentados, não sendo permitido o atendimento de clientes em pé;
IV - Limitação de 6 (seis) clientes por mesa.
V - Manter a distância mínima de 2 (dois) metros entre cada mesa, de forma a garantir o distanciamento social.