2020: Pandemia e oportunismo

Assessoria Jurídica da Aduem e a retrospectiva de um ano a ser lembrado por constantes lutas.

Imagem: pixabay

O ano de 2020 começou sobre a triste realidade da reforma previdenciária (EC 45/2019 PR[i]), que obrigou os servidores públicos estaduais a trabalharem mais tempo para se a aposentarem e, ainda, a pagarem alíquota previdenciária maior (14%). As duas regras de transição (pedágio e pontos) não beneficiaram aqueles que estavam prestes a se aposentar. Para os aposentados, além de contribuírem com alíquota maior (14%), ainda sofreram redução no teto de isenção, ou seja, passaram a contribuir com alíquota de 14% sobre o que excede R$3.000,00.

Com a pandemia do COVID-19 e a decretação de situação de emergência (Decreto 4298, de 19/03/2020[ii]) e estado calamidade pública (Decreto 4319, de 23/03/2020[iii]), prorrogado até junho de 2021 (Decreto 6543, de 15/12/2020[iv]), os governos Estadual e Federal passaram a se aproveitar do terrível cenário para implementar seus planos de desmonte da carreira dos servidores públicos. Listo, para rememorar, alguns destes ataques:

 

  1. a) LICENÇA ESPECIAL

- LC 217/2019[v] - extinguiu a licença especial, com efeitos a partir de 90 dias contados da data da publicação, ou seja, 20/01/2020;

- Decreto 4312, de 20/03/2020[vi]– licença especial compulsória para algumas categorias, deixando a carreira docente de lado;

- Decreto 4320, de 23/03/2020[vii] - altera o Decreto 4312/2020 para incluir no rol de exceção da licença especial compulsória os servidores da Receita Estadual e Secretaria de Estado da Fazenda;

- Decreto 4435 de 07/04/2020[viii]- altera o Decreto 4312/2020 para incluir no rol de exceção da licença especial compulsória a Procuradoria-Geral do Estado – PGE;

- Decreto 4627 de 12/05/2020[ix] - altera o Decreto 4312/2020 para incluir no rol de exceção da licença especial compulsória a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB;

- Decreto 4631 de 12/05/2020[x] – regulamenta a fruição e indenização de licenças especiais, com previsão de parcelamento dos créditos em até 60 vezes.

 

  1. b) PROGRESSÕES E PROMOÇÕES

 - Decreto 4385 de 27/03/2020[xi] - suspende contratações, progressões e promoções para os servidores públicos estaduais;

- Lei Complementar Federal 173 de 27/03/2020[xii] - medidas para enfrentamento do Covid-19, com a proibição de concessão de vantagens, reajustes, aumento de remuneração, criação de cargos, alteração da estrutura das carreiras, contratações, concursos públicos, contagem de tempo para anuênios, triênios e quinquênios. Conforme pareceres da PJE e PGE, a LC 173/2020 não proíbe a concessão de progressões e promoções;

- Despacho Governamental de 11/11/2020, que autorizou o pagamento das progressões e progressões a algumas carreiras. No inciso VI, incluiu a Carreira do Magistério Público do Ensino Superior e Técnica universitária que estejam lotados e em exercício nos Hospitais Universitários, fazendo diferenciação entre categorias e entre docentes.

- PLC 19/2020[xiii] - aprovado na Assembleia Legislativa, que condiciona o pagamento das progressões e promoções à comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira e publicação de Decreto do Chefe do Poder Executivo no Diário Oficial.

  1. c) TELETRABALHO

- Decreto 4230, de 16/03/2020 – estabelece medidas para enfrentamento do Covid-19, incluindo a expressão Teletrabalho no art. 7º, que poderia ter sido substituída por trabalho remoto emergencial, home office emergencial etc, para diferenciar do Teletrabalho da Lei 19.776/2018;

- Decreto 5679, de 14/09/2020[xiv], regulamentou a Lei n. 19.776/2018, que instituiu o Teletrabalho, mas com previsão de efeitos a partir da data de encerramento da situação de emergência em saúde declarada pelo Decreto nº 4.298/2020 (art. 44);

- Decreto 5692, de 18/09/2020[xv], promove alteração no art. 8º do Decreto 4230/2020, incluindo o parágrafo segundo, dando à SESA competência para estabelecer normas e procedimentos para a regulamentação do retorno das atividades no âmbito acadêmico;

- Resolução SESA n. 1129, de 21/09/2020, institui o Teletrabalho para todos os servidores do Estado do Paraná ante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19, embora a secretaria competente para regulamentação do trabalho nas universidades seja a SETI, não obstante a autonomia universitária, já que Resolução 006/2020-CEP instituiu o Ensino Remoto Emergencial até 31 de dezembro de 2020 ou até que seja possível a retomada das atividades presenciais na UEM. Em resumo, ensino emergencial remoto não é o mesmo que Teletrabalho da Lei estadual 19.776/2018, regulamentada pelo Decreto 5679/20.

  1. d) CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

- Lei 20.225 de 26/05/2020[xvi] – estabelece o quantitativo, para regularização, dos cargos em comissão e funções gratificadas. Fatiamento da LGU.

  1. e) EXTINCÃO DE CARGOS

- Lei 20.199, de 05/05/2020[xvii] - extinção de cargos ao vagar, rumo à terceirização.

  1. f) REFORMA ADMINISTRATIVA

- PEC 32/2020[xviii]- Altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa; verdadeiro desmonte do serviço público.

Diante de tudo isso, os docentes das universidades ainda precisaram aprender a trabalhar no chamado-Ensino Remoto Emergencial - ERE, cujas condições de trabalho docente não foram previamente discutidas para implementar as devidas as adequações, conforme prevê o Parecer 11/2020 do Ministério Público do Trabalho[xix]. Vale lembrar que a infecção por Covid-19 foi declarada como doença do trabalho pelo Ministério Público do Trabalho, através da Nota Técnica n. 20/2020, de 03/12/2020[xx].

Ressalte-se, ainda, a luta dos professores temporários para garantir os contratos e o direito ao trabalho durante a pandemia.

Como notícia favorável, tivemos o entendimento do TCE sobre o TIDE. Em 27/05/2020, o Tribunal Pleno do TCE, por meio de reabertura de incidente de Uniformização de Jurisprudência (Processo nº 806898/15) reviu posição anteriormente adotada e decidiu que “o Tempo Integral e Dedicação Exclusiva configura regime de trabalho dos docentes do Magistério Superior do Estado, sendo contraprestação pecuniária pelo exercício das atribuições do cargo, e, por essa razão, deve ser incorporado integralmente aos proventos de inatividade, atendidos dos requisitos da Lei nº 19.594/18” (acórdão nº 949/2020, publicado em 09/06/2020).

E o ano vai terminando com a aprovação do PLC 19/2020, que será votado na ALEP ao apagar das luzes e, dentre outras, condicionará o pagamento de promoções e progressões à existência de caixa e decreto do executivo, ferindo a autonomia universitária e, sobretudo, as normas que regem o trabalho e sua devida remuneração. Qual será o próximo golpe deste governo aos servidores públicos e às universidades? 2021 continuará sendo marcado por constantes lutas!

Não obstante todos esses obstáculos, desejo a todos os associados da ADUEM que o ano que se aproxima venha acompanhado de muita saúde, boas notícias, momentos felizes, êxitos e realizações profissionais e pessoais.

 

Dalila Paz

Assessoria Jurídica da Aduem

 

[i] Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=230636&indice=1&totalRegistros=1&dt=18.11.2020.12.44.44.460

 [ii] Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=233015&indice=1&totalRegistros=1&dt=18.11.2020.15.26.57.794

 [iii] Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=233652&indice=1&totalRegistros=2&dt=18.11.2020.12.34.51.468

 [iv] Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=243434&indice=1&totalRegistros=1&dt=18.11.2020.13.26.53.993

 [v] Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=227911&indice=1&totalRegistros=1&dt=18.11.2020.11.59.46.630

 [vi] Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=233036&indice=1&totalRegistros=1&dt=18.11.2020.12.3.42.879

 [vii] Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=233069&indice=1&totalRegistros=1&dt=19.11.2020.4.0.44.505

 [viii] Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=233581&indice=1&totalRegistros=1&dt=19.11.2020.4.2.38.999

 [ix] Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=234384&indice=1&totalRegistros=1&dt=19.11.2020.4.4.20.648

 [x] Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=234461&indice=1&totalRegistros=1&dt=18.11.2020.13.9.1.451

 [xi] Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=233189&indice=1&totalRegistros=1&dt=18.11.2020.12.50.8.725

 [xii] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp173.htm

 [xiii] Disponível em: http://portal.assembleia.pr.leg.br/index.php/pesquisa-legislativa/proposicao?idProposicao=95298

 [xiv] Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=239282&indice=1&totalRegistros=1&dt=19.11.2020.4.7.11.991

 [xv] Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=239340&indice=1&totalRegistros=1&dt=19.11.2020.4.9.8.876

 [xvi] Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=234754&indice=1&totalRegistros=1&dt=18.11.2020.15.43.9.314

 [xvii] Disponível em : https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=234285&indice=1&totalRegistros=1&dt=18.11.2020.15.49.16.143

 [xviii] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Projetos/PEC/2020/msg504-setembro2020.htm

 [xix] Disponível  em: https://mpt.mp.br/pgt/noticias/nota-tecnica-n-11-2020-trabalho-on-line-de-professores-gt-covid-19-mpt.pdf

 [xx] Disponível em: http://renastonline.ensp.fiocruz.br/sites/default/files/arquivos/recursos/nota-tecnica-20-gt-covid-19-mpt-revisao-11-12-2020-5-1.pdf

 

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