Saúde mental dos trabalhadores

Motivada pela "Campanha Setembro Amarelo", a Aduem promoverá na próxima segunda, 25, às 8h, encontro para os funcionários com o tema: O sentido da vida. Haverá uma palestra com a neuropsicóloga e neurocientista Mariângela Gamba Maestri

Suicídio é uma decisão individual, já que cada um tem o direito de exercitar seu livre arbítrio. Verdade ou mito?

Antes de responder referido questionamento é necessário que tenhamos muita. Isto porque vivemos em um país em que o direito à vida é um direito irrenunciável, garantido inclusive em nossa Constituição como um direito fundamental. Assim, não cabe ao indivíduo sua renúncia. Inclusive, importante destacarmos, que a incitação, incentivo ao suicídio é caracterizado como crime.

Por este motivo, após a concretização de um suicídio é comum ser instaurado um inquérito policial a fim de apurar se o que houve foi realmente um suicídio e de que forma ele ocorreu. Uma vez constatado que não fora decorrente de incitação, mas sim por uma decisão unilateral de vontade o processo é arquivado.

Ao tratar desse tema tão delicado, envolvendo o livre arbítrio, o Prof. Dr. José Manoel Bertolote, em sua obra titulada “Suicídio: território do livre-arbítrio”, ainda no preâmbulo, nos traz dados de que a maioria dos casos estudados, referem-se a portadores de algum tipo de transtorno mental:

Em que pesem considerações filosóficas, religiosas e sociais, observações epidemiológicas sistemáticas e consistentes têm demonstrado que, no mundo ocidental dos últimos cinquenta anos, geralmente de suicídio que puderam ser investigados, encontrou-se ao menos um caso de transtorno mental. Em termos mais precisos, uma revisão da literatura internacional, dos últimos 25 anos, sobre os casos de suicídio de maiores de 18 anos investigados quanto ao diagnóstico psiquiátrico, revelou que 98% dos casos eram portadores de um transtorno mental por ocasião do ato suicida (BERTOLOTE, 2002); ou seja, em apenas 2% dos casos poderia ser colocada em discussão o livre arbítrio que poderia ter governado a decisão de pôr fim à própria vida.)

A partir dessa análise, e de tudo mais que temos acompanhado ao longo dos últimos anos, talvez o que podemos afirmar para a pergunta que nos foi formulada é que, acaso houvesse, a responsabilização sim seria da pessoa, pois ela que decidiu pela morte. Mas é importante sempre lembrar que os fatores são diversos, os gatilhos podem ser muitos, precisando ficar claro para todos, em especial àqueles têm ideação suicida, que a vida pode ser enxergada por várias janelas e com uma rede de apoio concretizada no diálogo e na escuta sem julgamento.

 

Resposta elaborada por Gisele Veneri e Regina de Paula

ONG Resgata Amor pela Vida- Maringá

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