Paranaprevidência deve implantar novo plano de custeio

Clipping 25-04-11
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O Fundo Previdenciário dos Servidores Estaduais do Paraná – Paranaprevidência –, que responde pelo pagamento das aposentadorias e pensões dos servidores públicos do Estado, deve implantar um novo plano de custeio, que corrija os desequilíbrios financeiro-contábeis da entidade. A determinação foi feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) ao diretor presidente da entidade, Munir Karam, no julgamento das contas do exercício de 2009, no último dia 14.

A instituição também deve requerer ao governo do Estado o pagamento das contribuições com financiamento, vencido desde maio de 2005. O montante corresponde ao valor que o Estado deveria repassar, em dinheiro, ao Fundo Previdenciário.

A falta do repasse do governo resulta em outras perdas, decorrentes, por exemplo, de aplicações não realizadas. Isso provoca a insuficiência de recursos para cobrir os compromissos do plano previdenciário. Daí surge o chamado “déficit técnico” e o desequilíbrio financeiro na manutenção do Fundo.

Este foi outro item de recomendação do TCE: “Observar o contido no Cálculo Atuarial, Plano de Custeio e reavaliações atuariais, para fins de cumprimento do disposto no artigo 40 da Constituição Federal, com relação ao equilíbrio financeiro e atuarial do sistema para a diminuição sistemática do déficit técnico atuarial”. 

Várias das medidas constantes do voto, relatado pelo conselheiro Heinz Herwig na sessão do Tribunal Pleno, já haviam sido feitas ao Paranaprevidência no julgamento das contas de 2007 e 2008 e não foram atendidas. O parecer prévio sobre as contas do Poder Executivo estadual relativo ao ano de 2009 também havia identificado problemas no Fundo Previdenciário.

De acordo com a análise da Diretoria de Contas Estaduais (DCE) do TCE, o cumprimento das determinações e recomendações pelo Paranaprevidência dependem da aprovação do Novo Plano de Custeio da entidade pela Assembleia Legislativa. O plano tramita no legislativo estadual desde novembro de 2010 como Projeto de Lei no 483/2010.

No total, o julgamento das contas do Paranaprevidência apontou duas ressalvas, quatro determinações e seis recomendações ao Fundo. Também por determinação do voto, o cumprimento das medidas indicadas no julgamento das contas será acompanhado por técnicos da Diretoria de Execuções (DEX) do TCE. Cabe recurso da decisão no prazo de 15 dias após a publicação no Atos Oficiais, veículo oficial de comunicação do Tribunal.

Na berlinda
Previdência
O Tribunal de Contas determinou que o Paranaprevidência - fundo de aposentadoria dos servidores públicos estaduais - adote um novo plano de custeio, que corrija os desequilíbrios financeiro-contábeis da entidade. A determinação foi feita ao diretor presidente da entidade, Munir Karam, no julgamento das contas do exercício de 2009, no último dia 14. A instituição também deve requerer ao governo do Estado o pagamento das contribuições com financiamento, vencido desde maio de 2005. O montante corresponde ao valor que o Estado deveria repassar, em dinheiro, ao Fundo Previdenciário.

Perdas
Segundo o TC, a falta do repasse do governo resulta em outras perdas, decorrentes, por exemplo, de aplicações não realizadas. Isso provoca a insuficiência de recursos para cobrir os compromissos do plano previdenciário. Daí surge o chamado “déficit técnico” e o desequilíbrio financeiro na manutenção do Fundo. De acordo com a análise da Diretoria de Contas Estaduais (DCE) do tribunal, o cumprimento das determinações e recomendações pelo Paranaprevidência dependem da aprovação do Novo Plano de Custeio da entidade pela Assembleia Legislativa. O plano tramita no legislativo estadual desde novembro de 2010 como Projeto de Lei no 483/2010.

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