SENTENÇA PROCEDENTE PARA APOSENTADOS

 Foi publicada na data de ontem, 18/04/2016, a sentença de primeiro grau na ação movida por associados aposentados da ADUEM para cobrança do reajuste salarial de 6,57% retroativo aos meses de maio e junho de 2007. A decisão ainda será reapreciada pelo Tribunal de Justiça, em recurso necessário, mas representa vitória aos aposentados que tiveram tratamento diferenciado pelo Governo do Estado do Paraná em relação aos docentes da ativa. Veja o trecho da decisão, onde o juiz menciona a participação efetiva da ADUEM:
  “No entanto, diferente dos servidores da ativa, o repasse efetuado pelos réus não teria retroagido à data da publicação e vigência da referida lei (Maio de 2007). Prova disto decorre do teor do expediente carreado às fls. 408 em que o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral da época, anuiu com a existência da “distorção na retroatividade do aumento concedida aos docentes” descrita no ofício expedido pela Associação dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá (fls. 406) e mencionada alhures, tendo se comprometido a empenhar-se para que referida distorção fosse sanada. Com isso, restou inconteste nos autos, por meio de documento expedido por um agente da própria administração pública estadual, e não contestado por qualquer das partes, o desrespeito aos princípios da isonomia e paridade em face dos autores e seus vencimentos, o que deve ser revisto, sob pena de violação aos ditames da Lei n. 15.512/2007 e da Constituição Federal. Giro outro, não demonstrada pelos réus a falta de disponibilidade orçamentária e financeira prevista no art. 5º da Lei Estadual n. 15.512, apta a justificar a não aplicação dos índices e implementação do reajuste aos autores desde a vigência da lei (maio/2007), ônus que lhes incumbia a rigor do contido no art. 373, inciso II, do CPC/2015. Com isso, deve ser acolhido o pleito dos autores de que lhes seja pago o reajuste de 6,57% nos meses de maio e junho de 2007, tratamento este idêntico ao que fora dispensado aos servidores da atividade.”
    Embora favorável, a decisão ainda não pode ser executada, nem há como afirmar quando os valores serão recebidos. Vamos aguardar o desfecho do processo.
 

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