Política de Gestão Administrativa

MINUTA

Política de Gestão Administrativa

1) O propósito desta Política de Administração é estabelecer parâmetros para orientar práticas institucionais, gerenciais e pessoais na Aduem.

2) A contratação de despesas/gastos pela Aduem está condicionada à autorização da sua diretoria executiva.

3) Somente serão justificáveis despesas de viagens para tratar de assuntos relacionados ao trabalho na Aduem ou com o propósito de servir aos interesses da mesma no desempenho das suas atribuições, mediante aprovação da viagem (transporte em classe econômica, diária alimentação, pousada e taxi- conforme a tabela da UEM com a apresentação dos comprovantes) pela diretoria executiva.

4) Além da boa reputação, na indicação/contratação de fornecedores deverá ser observada a melhor relação custo-benefício para a Aduem.

5) Não será concedida Assinatura Autorizada aos membros do quadro funcional da Aduem, restringindo-se à membros da diretoria da associação.

6) Os colaboradores da Aduem zelarão pelas informações relacionadas às atividades por si desempenhadas e guardarão sigilo daquelas de caráter intransferível ou confidencial (dados cadastrais, autorizações, saldos financeiros, senhas etc.).

7) Todo documento que envolva responsabilidades da Aduem, para sua validade, deve ser obrigatoriamente assinado pelo presidente da associação.

8) A Aduem poderá ser representada judicialmente perante terceiros por seu advogado, em situações específicas autorizadas pela diretoria executiva, mediante procuração; extraordinariamente, por deliberação da diretoria executiva, associados poderão ser indicados para representar a ADUEM em foros técnicos.

9) Fica vedada a utilização da infraestrutura civil e física da Aduem para favorecer interesses próprios ou de terceiros, excetuados os casos das locações previstas nos regulamentos da Associação.

10) Todo bem patrimonial da Aduem (máquinas, móveis, veículos, e outros) será registrado por um código patrimonial (tombo), e a circulação de qualquer bem patrimonial ocorrerá apenas com autorização da diretoria executiva.

11) O acesso tanto ao almoxarifado como ao arquivo morto da Aduem é restrito.

12) Compete aos membros do quadro funcional da Aduem promover a estrita observância do estatuto, dos regulamentos/normas em vigor e das decisões da assembléia geral da associação.

13) Tanto o reconhecimento de erros cometidos e a sua comunicação imediata, o questionamento de situações que contrariam à disposições legais e regimentais da Aduem como a apresentação de críticas/sugestões para a melhoria da qualidade do funcionamento da associação, são condutas esperadas dos colaboradores da associação.

14) As atitudes e comportamentos adotados no ambiente de trabalho na Aduem deverão preservar a integridade pessoal e profissional, não colocando em risco a boa imagem da associação.

15) Para assegurar a impessoalidade nas relações de trabalho na Aduem, não é aconselhável a contratação de pessoas que mantenham parentesco ou vínculo familiar com membro da diretoria executiva ou da equipe de funcionários da associação.

16) Qualquer conduta que denote desrespeito no ambiente de trabalho da Aduem será considerada inaceitável e falta grave.

17) Será assegurado ao quadro funcional da Aduem o acesso à oportunidades de desenvolvimento profissional em igualdade de condições, observando-se as atribuições de cada colaborador bem como os interesses daassociação.

18) A Aduem oferece ao seu corpo funcional os seguintes benefícios: saúde (assistência médica; academia de ginástica; assistência odontológica?), previdência (seguro de vida e acidentes pessoais) e alimentação (cesta básica; auxílio alimentação?) e outros (vale transporte).

19) É de responsabilidade da diretoria executiva e do conselho consultivo da Aduem o acompanhamento do cumprimento destas diretrizes.

Aprovado na Reunião Ampliada (Diretoria e Conselho) de XX de julho de 2012.

Luciano Gonsalves Costa, Prof. Dr.
Presidente

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