ESTATUTO DA ADUEM

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E DURAÇÃO
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL
CAPÍTULO V - DO CONSELHO CONSULTIVO
CAPÍTULO VI - DA DIRETORIA
CAPÍTULO VII - DAS ELEIÇÕES
CAPÍTULO VIII - DO PATRIMÔNIO
CAPÍTULO IX - DA RECEITA E DE DESPESA
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E DURAÇÃO

Art. 1º. A ADUEM - Associação dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá é uma sociedade civil sob essa denominação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.924.637/0001-07, de duração indeterminada, de fins não econômicos, sem distinções políticas, religiosas ou raciais, fundada em 02/12/1978, com sede e foro na cidade de Maringá, Estado do Paraná, estabelecida na Rua Professor Itamar Orlando Soares, 305, Jd. Universitário, CEP 87.020-270.

Art. 2º. A ADUEM é órgão representativo dos docentes da Universidade Estadual de Maringá.

Parágrafo Único. A ADUEM tem por finalidade congregar os docentes da Universidade Estadual de Maringá numa ação comum, de tal forma que represente os interesses da categoria e preste assistência aos seus associados.

Art. 3º. Cabe a ADUEM representar, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, os interesses gerais dos docentes associados e os individuais, quando relacionados com o exercício da profissão.

Art. 4º. A ADUEM tem por objetivo:

I - congregar e representar os docentes da Universidade Estadual de Maringá;

II - expressar as reivindicações e lutas da categoria docente nos planos educacional, econômico, social, cultural e político;

III - coordenar e unificar o movimento dos docentes da UEM nas iniciativas de alcance nacional, estadual e local;

IV - buscar a integração com os movimentos e entidades nacionais e internacionais que lutam por princípios que expressem a defesa dos interesses dos docentes;

V - manter e desenvolver ação cultural que envolva os associados, através da realização de simpósios, seminários, encontros, atividades desportivas e publicações periódicas.

Art. 5º. A ADUEM não distribui lucros, bonificações ou dividendos, sob nenhuma forma ou pretexto, aplicando integralmente sua receita nos fins sociais dentro do território nacional.

Art. 6º. A ADUEM não remunera seus diretores, que exercerão seus mandatos gratuitamente.

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Art. 7º. A ADUEM será constituída pelos professores da UEM que, mediante inscrição, se comprometam a acatar as normas estatutárias aprovadas em Assembleia Geral.

Parágrafo Único. Não será desligado o associado que, demitido da UEM, tenha recorrido a ADUEM para garantia de seus direitos, mantendo-se sua filiação, enquanto perdurar o litígio que deu origem ao recurso.

Art. 8º. Observando as disposições estatutárias, são direitos dos associados:

I - votar e ser votado;

II - participar de todas as atividades da ADUEM;

III - apresentar à Assembleia Geral da ADUEM propostas, sugestões ou representações de qualquer natureza, que demandem providências da entidade;

IV - recorrer das decisões da Diretoria da ADUEM ao Conselho Consultivo;

V - recorrer das decisões do Conselho Consultivo à Assemblea Geral;

VI – recorrer à Assembleia Geral no caso de exclusão.

Parágrafo Único. Os recursos a que se referem os incisos IV, V e VI deverão ser feitos no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data da divulgação das decisões, compondo obrigatoriamente a ordem do dia da primeira reunião após a entrega protocolar.

Art. 9º. Observando as disposições estatutárias, são deveres dos associados:

I - observar, o presente estatuto;

II - pagar pontualmente as suas contribuições financeiras e compromissos assumidos em virtude da utilização dos serviços oferecidos;

III - zelar pelo cumprimento dos objetivos da ADUEM.

Art. 10. Serão demitidos ou excluídos do quadro de associados da ADUEM, sempre por justa causa:

I - os associados que solicitarem por escrito a sua exclusão do quadro de associados;

II - os associados que atrasarem em 03 (três) meses o pagamento da contribuição financeira e compromissos assumidos, sem motivo justificado, a critério da Assembleia Geral.

Art. 11. O associado que estiver exercendo cargo eletivo na ADUEM deverá desligar-se dele:

I - ao passar a exercer mandato político-partidário;

II - no caso da Presidência, ao deixar de poder dedicar-se à ADUEM por período igual ou superior a 20 (vinte) horas semanais.

Parágrafo Único. Ao registrar candidatura a cargo político-partidário o associado que estiver exercendo cargo eletivo na ADUEM deverá dele licenciar-se.

CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO

Art. 12. São órgãos da ADUEM:

I - Assembleia Geral;

II - Conselho Consultivo;

III - Diretoria.

CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 13. A Assembleia Geral é a instância deliberativa máxima da ADUEM.

Art. 14. A Assembleia Geral delibera sobre todo e qualquer assunto constante da pauta aprovada no início do trabalho.

Art. 15. Compete à Assembleia Geral da ADUEM:

I - estabelecer as diretrizes para a consecução dos objetivos previstos no Artigo 4º;

II - excluir os associados, em consonância com o Artigo 10;

III - decidir, em última instância, os recursos interpostos à decisão do Conselho Consultivo ou da Diretoria;

IV - alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto;

V - examinar e aprovar, em última instância, os relatórios financeiros, prestações de contas e previsões orçamentárias apresentados pela Diretoria;

VI - resolver os casos omissos.

Art. 16. A ADUEM reunir-se-á em três Assembleias Gerais Ordinárias ao ano e, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias.

Parágrafo Único. As Assembleias Gerais Ordinárias realizar-se-ão na primeira quinzena de março, agosto e novembro.

Art. 17. As convocações serão feitas por editais em que constarão horário, local e ordem do dia da Assembleia.

§ 1º. Os editais de convocação das Assembleias Ordinárias serão afixados na Sede da ADUEM e no Campus Universitário, bem como por outros meios à disposição da presidência.

§ 2º. As convocações para as Assembleias Extraordinárias serão divulgadas pelos meios à disposição da presidência.

§ 3º. As convocações para Assembleias Ordinárias far-se-ão com antecedência de pelo menos 72 horas.

§ 4º. As convocações para Assembleias Extraordinárias far-se-ão com antecedência de pelo menos 24 horas.

Art. 18. As convocações serão feitas pelo Presidente.

§ 1º As Assembleias Extraordinárias poderão ser convocadas mediante solicitação escrita de pelo menos 1/5 dos associados ou, em caso de urgência, por solicitação escrita de pele menos 50% dos membros do Conselho Consultivo.

§ 2º Se no prazo de 24 horas, o Presidente não tiver feito a convocação solicitada nos termos do parágrafo anterior, os que a solicitaram poderão proceder a convocação.

Art. 19. O quorum mínimo para o funcionamento da plenária é de:

I - em primeira convocação, com a presença da maioria simples dos associados;

II - em segunda convocação, com a presença de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) dos associados, decorridos 30 minutos da primeira convocação;

III - em terceira convocação, com a presença de qualquer número de associados, decorridos 30 minutos da segunda convocação.

Art. 20. As deliberações da Assembleia Geral da ADUEM far-se-ão por maioria simples dos associados presentes à plenária.

Parágrafo Único. As deliberações referentes aos itens que seguem exigirão a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados presentes na Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados (cinqüenta por cento mais um), ou com menos de um terço nas convocações seguintes:

a) alteração de estatuto (inciso IV, do Artigo 15);

b) aquisição e alienação de bens imóveis;

c) destituição dos membros da Diretoria da ADUEM;

d) dissolução da ADUEM.

CAPÍTULO V - DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 21. São atribuições do Conselho Consultivo:

I - deliberar sobre quaisquer matérias que, por determinação da Assembleia Geral, lhe forem atribuídas;

II - implementar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;

III - regulamentar, quando necessário, as deliberações da Assembleia Geral;

IV - exercer as funções de Conselho Fiscal da ADUEM;

V - examinar e apresentar parecer à Assembleia Geral da ADUEM dos relatórios financeiros, prestações de contas e previsões orçamentárias apresentadas pela Diretoria;

VI - decidir sobre os recursos interpostos às decisões da Diretoria;

VII - convocar, extraordinariamente, a Assembleia Geral da ADUEM;

VIII - criar comissões e grupos de trabalhos, permanentes ou temporários, sobre quaisquer questões, indicando seus membros.

Art. 22. As reuniões ordinárias do Conselho Consultivo realizar-se-ão a cada dois meses e as extraordinárias tantas quantas forem necessárias.

§ 1º As convocações para as reuniões ordinárias far-se-ão com antecedência de pelo menos 72 horas.

§ 2º As convocações para as reuniões extraordinárias far-se-ão com antecedência de pelo menos 24 horas.

Art. 23. As reuniões do Conselho Consultivo realizar-se-ão:

I - em primeira convocação, com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros;

II - em segunda convocação, com a presença da maioria simples de seus membros, 30 minutos após.

Art. 24. O Presidente da ADUEM é membro nato do Conselho Consultivo e presidirá suas reuniões, cabendo aos demais membros da Diretoria da ADUEM apenas o direito à voz nas reuniões do Conselho Consultivo.

Art. 25. O Conselho Consultivo será constituído por dois representantes de cada Centro da UEM, por dois professores aposentados e pelo Presidente da ADUEM.

§ 1º O membro do Conselho Consultivo que faltar a duas reuniões consecutivas ou a três alternadas, sem justificativa aceita pela presidência, será destituído da função, assumindo automaticamente o suplente.

§ 2º O suplente deverá ser o terceiro candidato mais votado da chapa que conseguiu o maior número de votos no centro de origem do professor ou, se não houver, será indicado pela Diretoria da ADUEM.

CAPÍTULO VI - DA DIRETORIA

Art. 26. A Diretoria é o órgão executivo da ADUEM.

Art. 27. À Diretoria da ADUEM compete:

I - cumprir e fazer cumprir o estatuto, o regulamento e as normas administrativas da ADUEM, bem como as decisões de suas Assembleias Gerais;

II - organizar os serviços administrativos internos da ADUEM, bem como admitir e demitir funcionários;

III - elaborar relatórios financeiros, prestação de contas e previsões orçamentárias anuais da ADUEM, remetendo-os ao Conselho Consultivo e à Assembleia Geral para sua aprovação;

IV - resolver sobre a admissão de filiados "ad referendum" da Assembleia Geral;

V - dar posse à Diretoria eleita para o mandato consecutivo;

VI - convocar as reuniões da Assembleia Geral;

VII - constituir comissões e grupos de trabalho, permanentes ou temporários, sobre quaisquer assuntos, indicando seus componentes;

VIII – deliberar a substituição em caso de vacância de membro do Conselho Consultivo, desde que aprovada em reunião de Diretoria e do Conselho Consultivo, nos termos do § 2º do art. 25 do presente Estatuto.

Art. 28. A Diretoria da ADUEM será composta de 8 (oito) membros, distribuídos da seguinte forma:

Presidente, Vice-Presidente; Secretário Geral, Vice-Secretário Geral, Tesoureiro, Vice-Tesoureiro, Diretor Social e Diretor de Esportes.

Parágrafo Único. É vedada a acumulação de cargos na Diretoria.

Art. 29. As deliberações da Diretoria serão adotadas por maioria simples de votos, exigindo-se a presença de 2/3 (dois terços) dos diretores.

Art. 30. A Diretoria reunir-se-á ordinariamente no mínimo a cada 02 (dois) meses, ou extraordinariamente quando convocada pelo Presidente ou por 1/3 (um terço) de seus membros.

Art. 31. A ADUEM far-se-á representar pelo Presidente e pelo Tesoureiro.

Art. 32. Compete ao Presidente:

I - representar a ADUEM em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar poderes a outro diretor;

II - presidir as reuniões da Diretoria, do Conselho Consultivo e da Assembleia Geral;

III - convocar as eleições para a nova diretoria, de acordo com as normas estatutárias;

IV - abrir, rubricar e encerrar os livros da ADUEM;

V - assinar a correspondência oficial da ADUEM e, juntamente com o Secretário Geral, toda a correspondência que estabeleça quaisquer obrigações para a ADUEM;

VI - movimentar, com o Tesoureiro em exercício, as contas bancárias da ADUEM;

VII – criar e manter a publicação de um boletim oficial de circulação bimestral, no mínimo.

Art. 33. Compete ao Vice-Presidente assumir a Presidência no caso de vacância e/ou impedimento do Presidente, bem como substituir o Presidente nas suas faltas.

Art. 34. Compete ao Secretário Geral:

I - encarregar-se do expediente e da correspondência da ADUEM;

II - ter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo da ADUEM;

III - secretariar as reuniões da Diretoria, do Conselho Consultivo e da Assembleia Geral, confeccionando as respectivas atas;

IV - assinar, com o Presidente, toda a correspondência que estabeleça quaisquer obrigações para a ADUEM.

Art. 35. Compete ao Vice-Secretário assumir a Secretaria no caso de vacância e/ou impedimento do Secretário Geral, bem como substituir o Secretário nas suas faltas.

Art. 36. Compete ao Tesoureiro:

I - ter sob sua guarda e responsabilidade o controle dos bens de valores da ADUEM;

II - ser responsável pelos recebimentos e pagamentos das despesas, registrando-os em livros especiais;

III - assinar, com o Presidente, os cheques para pagamento de despesas;

IV - movimentar, com o Presidente, as contas bancárias da ADUEM;

V - organizar o balanço anual e os balancetes semestrais a serem encaminhados ao Conselho Consultivo e à Assembleia Geral;

VI - em caso de demissão do cargo, apresentar-se ao Presidente, quinze dias após a exoneração do mesmo, o balanço correspondente ao período de sua gestão.

Art. 37. Compete ao Vice-Tesoureiro substituir o Tesoureiro nas suas faltas e ou impedimentos, bem como assumir a tesouraria no caso de vacância do cargo.

Art. 38. Compete ao Diretor Social:

I - criar, manter e desenvolver ação social e cultural que envolva os associados;

II - promover a realização de simpósios, seminários, e encontros de interesses da categoria;

III - propor a realização de festivais de arte;

IV – atuar em atividades conjuntas com o diretor de esportes.

Art. 39. Compete ao Diretor de Esportes:

I - criar, manter e desenvolver ação desportiva que envolva os associados;

II - propor a realização de atividades recreativas e desportivas;

III – atuar em atividades conjuntas com o diretor social.

CAPÍTULO VII - DAS ELEIÇÕES

Art. 40. O mandato da Diretoria e do Conselho Consultivo será de 02 (dois) anos, eleitos por escrutínio secreto, universal e direto de todos os associados da ADUEM.

Art. 41. A eleição da Diretoria da ADUEM será convocada para o mês de novembro dos anos ímpares pelo Presidente em exercício, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.

Parágrafo Único. Não sendo convocada a eleição dentro do prazo previsto neste artigo, caberá ao Conselho Consultivo convocá-la no máximo 30 (trinta) dias após este prazo ter-se esgotado.

Art. 42. Os candidatos comporão chapas, preenchendo todos os cargos da Diretoria, que deverão ser registrados junto à Presidência da ADUEM.

§ 1° A protocolização da chapa deverá ser feita, no mínimo, uma semana antes do pleito.

§ 2° Para se candidatar a cargo eletivo na ADUEM, os candidatos deverão:

a) ser associado na ADUEM há, no mínimo, um ano;

b) não exercer mandato político-partidário;

c) no caso da presidência, os candidatos deverão dedicar-se à ADUEM por período igual ou superior a 20 (vinte) horas semanais.

§ 3º. Para votar na eleição da ADUEM o docente deverá estar associado há pelo menos três meses antes do pleito.

Art. 43. A eleição dos 2 (dois) representantes de cada Centro da UEM e de dois aposentados para que componham o Conselho Consultivo será realizada juntamente com a eleição dos membros da Diretoria, na forma definida por este Estatuto.

§ 1º A eleição para o Conselho Consultivo será realizada na mesma cédula de votação da Diretoria, onde deverá conter espaço para que o associado escreva de próprio punho o nome dos dois representantes de cada Centro e de um aposentado.

§ 2º A escolha far-se-á apenas pelos docentes lotados no respectivo centro, votando o aposentado no mesmo centro ao qual esteve lotado ao tempo de sua atividade na UEM.

Art. 44. Será proclamada eleita a chapa que obtiver maior número de votos e a Diretoria eleita, juntamente com o Conselho Consultivo, será empossada no prazo máximo de uma semana, salvo impedimento legal, após a proclamação dos resultados.

Parágrafo Único. No caso de empate, será realizada nova eleição, no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da data da eleição anterior.

CAPÍTULO VIII - DO PATRIMÔNIO

Art. 45. Constituem patrimônio da ADUEM os bens móveis e imóveis que a Associação possua ou venha a possuir.

Parágrafo Único. No caso da extinção da Associação, seus bens patrimoniais serão destinados a entidades congêneres de fins não econômicos ou à instituição Municipal, Estadual ou Federal de fins idênticos ou semelhantes, escolhidas pela Assembleia Geral.

Art. 46. Poderão ser alienados os bens imóveis da ADUEM, por decisão da Assembleia Geral, respeitando o quorum previsto no Parágrafo Único do Artigo 20, desde que seja revertido para o atendimento dos objetivos estabelecidos no Artigo 4°.

CAPÍTULO IX - DA RECEITA E DE DESPESA

Art. 47. A receita da ADUEM será formada pelas mensalidades pagas pelos associados, por donativos, colaborações, aluguéis e comissões.

Art. 48. As mensalidades dos associados perfarão 0,5% do seu salário base na UEM (exclusive qüinqüênios, adicionais e outras vantagens).

Art. 49. Constituem despesas operacionais da ADUEM todas aquelas de que a Entidade necessitar para atingir os seus objetivos.

CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 50. O exercício social coincidirá com o ano civil, devendo-se a cada 31 de dezembro, levantar o balanço geral da ADUEM, para ser apreciado e votado pela Assembeia Geral.

Art. 51. Os planos de ação a serem desenvolvidos obedecerão as previsões orçamentárias da ADUEM.

Art. 52. Nenhum associado, individual ou coletivamente, responderá subsidiariamente pelos encargos que os seus representantes contraírem.

Art. 53. A Diretoria, ao final de sua gestão, não poderá deixar dívidas contratadas que comprometam a arrecadação futura da ADUEM, salvo se a dívida não ultrapasse a média de arrecadação dos últimos 12 meses, sob pena de arcarem os diretores e conselheiros com seus bens particulares.

Art. 54. O presente Estatuto altera o anteriormente aprovado pela Assembleia dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá, realizada nos dias13 e 14 de novembro de 1985, e devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos de Maringá, sob n° 01/329, do livro "A" de Pessoas Jurídicas, protocolado e microfilmado sob n. 414, de 14 de março de 1986.

§ 1° O presente Estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada nos dias 7 a 17 de outubro de 2008.

§ Após a aprovação, deverá ser registrado no Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas.

 

Maringá, 21 de dezembro de 2009

   

Procurar artigos publicados

Telefones

Sede Administrativa (44) 3224-1807 WhatsApp (44) 99867-2524
Sede Social / Academia (44) 99938-0532

Endereço

R. Prof. Itamar Orlando Soares, 305
Jardim Universitário • Maringá - PR

Contato