SALÃO SEDE SOCIAL
SALÃO – SEDE CAMPESTRE DA ADUEM
Cláusula 1ª - O presente contrato destina-se à utilização das dependências da ADUEM, conforme solicitado e aprovado pela diretoria no termo de solicitação de uso em anexo.
Cláusula 2ª - Pela utilização o usuário pagará a importância de R$ _______, se optar por não utilizar os serviços de buffet do arrendatário da ADUEM, caso contrário, obterá 30% de desconto pela utilização.
Cláusula 3ª – as bebidas serão necessariamente fornecidas pelo arrendatário da ADUEM, cujo valor deverá ser quitado pelo responsável no primeiro dia útil após a utilização. Sob nenhuma hipótese poderá ser levada as bebidas.
Cláusula 4ª - A ADUEM colocará à disposição do usuário, no dia solicitado para o evento agendado, todos os equipamentos e utensílios solicitados, bem como banheiros em perfeito estado de uso.
Cláusula 5ª - Em caso de desistência da utilização, o usuário deverá comunicar a ADUEM com antecedência mínima estipulada no regulamento, caso contrário pagará multa correspondente à taxa de reserva, por prejuízo a outros associados.
Cláusula 6ª - O usuário deverá comparecer no dia e horário agendado pela Secretaria da ADUEM, devendo permanecer na ADUEM durante todo o período da festa, sendo responsável pelos possíveis estragos ao equipamento, utensílios, patrimônio e vandalismo de qualquer ordem dos participantes do evento.
Cláusula 7ª - É proibido a sublocação, sob pena de multa de1 (um) salário mínimo, e a cobrança de ingressos ou consumação, sob pena de multa de 10(dez) salários mínimos.
Cláusula 8ª - O associado, desde já, autoriza a ADUEM a proceder aos descontos em sua conta corrente das despesas efetuadas, danos ao patrimônio, utensílios e equipamentos. Os não associados autorizam a cobrança da nota promissória emitida.
Cláusula 9ª - É proibido fazer barulho, algazarra ou utilizar aparelhos sonoros a partir das 22h (de acordo com a lei) ficando o usuário que venha reservar a Sede Campestre responsável em manter a ordem. A não observância desta cláusula ensejará o pagamento de multa estipulada pela diretoria.
Cláusula 10ª - O usuário está ciente das condições acima e responsabiliza-se pelo cumprimento das normas para utilização da sede da ADUEM, da qual tem conhecimento.
Cláusula 11 - Elegem as partes o foro da Comarca de Maringá – PR, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias a respeito do presente contrato.
E por estarem justos e acordados, firmam o presente em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas
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CHURRASQUEIRA SEDE SOCIAL (A RESERVA ESTA CONDICIONADA À CONSUMAÇÃO DA BEBIDA COM O ARRENDATÁRIO) |
COM BUFFET |
SEM BUFFET |
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Somente a taxa de reserva |
R$ 100,00 |
R$ 140,00 |