SALÃO SEDE SOCIAL

SALÃO – SEDE CAMPESTRE DA ADUEM

Cláusula 1ª - O presente contrato destina-se à utilização das dependências da ADUEM, conforme solicitado e aprovado pela diretoria no termo de solicitação de uso em anexo.

Cláusula 2ª - Pela utilização o usuário pagará a importância de R$ _______, se optar por não utilizar os serviços de buffet do arrendatário da ADUEM, caso contrário, obterá 30% de desconto pela utilização.

Cláusula 3ª – as bebidas serão necessariamente fornecidas pelo arrendatário da ADUEM, cujo valor deverá ser quitado pelo responsável no primeiro dia útil após a utilização. Sob nenhuma hipótese poderá ser levada as bebidas.

Cláusula 4ª - A ADUEM colocará à disposição do usuário, no dia solicitado para o evento agendado, todos os equipamentos e utensílios solicitados, bem como banheiros em perfeito estado de uso.

Cláusula 5ª - Em caso de desistência da utilização, o usuário deverá comunicar a ADUEM com antecedência mínima estipulada no regulamento, caso contrário pagará multa correspondente à taxa de reserva, por prejuízo a outros associados.

Cláusula 6ª - O usuário deverá comparecer no dia e horário agendado pela Secretaria da ADUEM, devendo permanecer na ADUEM durante todo o período da festa, sendo responsável pelos possíveis estragos ao equipamento, utensílios, patrimônio e vandalismo de qualquer ordem dos participantes do evento.

Cláusula 7ª - É proibido a sublocação, sob pena de multa de1 (um) salário mínimo, e a cobrança de ingressos ou consumação, sob pena de multa de 10(dez) salários mínimos.

Cláusula 8ª - O associado, desde já, autoriza a ADUEM a proceder aos descontos em sua conta corrente das despesas efetuadas, danos ao patrimônio, utensílios e equipamentos. Os não associados autorizam a cobrança da nota promissória emitida.

Cláusula 9ª - É proibido fazer barulho, algazarra ou utilizar aparelhos sonoros a partir das 22h (de acordo com a lei) ficando o usuário que venha reservar a Sede Campestre responsável em manter a ordem. A não observância desta cláusula ensejará o pagamento de multa estipulada pela diretoria.

Cláusula 10ª - O usuário está ciente das condições acima e responsabiliza-se pelo cumprimento das normas para utilização da sede da ADUEM, da qual tem conhecimento.

Cláusula 11 - Elegem as partes o foro da Comarca de Maringá – PR, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias a respeito do presente contrato.
E por estarem justos e acordados, firmam o presente em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas

CHURRASQUEIRA SEDE SOCIAL (A RESERVA ESTA CONDICIONADA À CONSUMAÇÃO DA BEBIDA COM O ARRENDATÁRIO)

COM BUFFET

SEM BUFFET

Somente a taxa de reserva 

R$ 100,00

R$ 140,00

 

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Sede Administrativa (44) 3224-1807 WhatsApp (44) 99867-2524
Sede Social / Academia (44) 99938-0532

Endereço

R. Prof. Itamar Orlando Soares, 305
Jardim Universitário • Maringá - PR

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