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Locações

Auditório Nadir Cancian

VALORES AUDITÓRIO:

R$ 250,00 POR PERÍODO DIURNO PARA EVENTOS EXCLUSIVOS DO DOCENTE ASSOCIADO.

R$ 400,00 NOTURNO PARA EVENTOS EXCLUSIVOS DO DOCENTE ASSOCIADO.

R$ 500,00 POR PERÍODO DIURNO PARA EVENTOS QUE ENVOLVEM A UEM (EX. CURSOS, SEMINÁRIOS, ETC).

R$ 700,00 NOTURNO.

R$ 1500,00 COMUNIDADE EXTERNA E NÃO SÓCIOS POR PERÍODO.

PERÍODOS:

 8H ÀS 12H30

13H ÀS 17H30

18H ÀS 22H

 

Salão de Eventos

Funcionamento:

Segunda, quarta e sexta - 8h às 16h; 16h às 01h

Sábado - 8h às 16h; 16h a 01h

Domingo - 8h às 16h; 16h a 01h

 

1. TAXAS SALÃO DE EVENTOS

PERÍODO LOCAÇÃO (9h às 01h) R$600,00

+ TAXA DO AR-CONDICIONADO R$ 35,00 POR HORA

Quiosque

Funcionamento do Quiosque:

PERÍODO DAS 9h às 01h R$ 120,00

 

Espaço Gourmet

Funcionamento:

De terça a sexta - das 16h às 21h, R$120,00.

MULTA POR DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS (ART. 10) R$937,00.

Área de Convivência


UTILIZAÇÃO DA ÁREA DE CONVIVÊNCIA E PARQUE INFANTIL SOMENTE APÓS ÀS 21h R$100,00.

 

 

Membros

:: DIRETORIA ::

 JAIME GRACIANO TRINTIN
 
Presidente

ADRIANA APARECIDA PINTO 
 
Vice-Presidente
PAULO ROBERTO PARAÍSO
 
Tesoureiro
Newton Cesar Kamei
 
Vice-Tesoureiro
Silvia Luciana Fávaro
 
Secretária
MARIA CRISTINA GOMES MACHADO   vice- secretária
TANIA TAIT
 
Diretora Social

 

:: CONSELHO CONSULTIVO ::

CCA
Membro 01
Membro 02
   
CCS
Membro 01
Membro 02
   
 
Membro 01
Membro 02
   
CSA
Membro 01
Membro 02
   
CTC
Membro 01
Membro 02
   
CCH
Membro 01
Membro 02
 
 
Membro 01
Membro 02
   

 

:: FUNCIONÁRIOS::

Nome
Cargo
Andreá Vizi Martinez
Gerente
Dalila Maria Cristina de Souza Paz
Advogada
Vinícius Flausino
Auxiliar Administrativo
Carlos R. Manssur A
Porteiro
Dorival B dos Santos
Auxiliar de Serviço Geral
 Jacira Damião
Auxiliar de Serviço Geral

Kethen Dias 

Auxiliar de Serviço Geral

Paulo Leonildo dos Santos

Auxiliar de Serviço Geral

Elisabeth Natale  
Jornalista 
Eduardo de Oliveira S
Instrutor de academia
 Daniel Tupan Tognim
Instrutor de academia

ESTATUTO DA ADUEM

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E DURAÇÃO
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL
CAPÍTULO V - DO CONSELHO CONSULTIVO
CAPÍTULO VI - DA DIRETORIA
CAPÍTULO VII - DAS ELEIÇÕES
CAPÍTULO VIII - DO PATRIMÔNIO
CAPÍTULO IX - DA RECEITA E DE DESPESA
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E DURAÇÃO

Art. 1º. A ADUEM - Associação dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá é uma sociedade civil sob essa denominação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.924.637/0001-07, de duração indeterminada, de fins não econômicos, sem distinções políticas, religiosas ou raciais, fundada em 02/12/1978, com sede e foro na cidade de Maringá, Estado do Paraná, estabelecida na Rua Professor Itamar Orlando Soares, 305, Jd. Universitário, CEP 87.020-270.

Art. 2º. A ADUEM é órgão representativo dos docentes da Universidade Estadual de Maringá.

Parágrafo Único. A ADUEM tem por finalidade congregar os docentes da Universidade Estadual de Maringá numa ação comum, de tal forma que represente os interesses da categoria e preste assistência aos seus associados.

Art. 3º. Cabe a ADUEM representar, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, os interesses gerais dos docentes associados e os individuais, quando relacionados com o exercício da profissão.

Art. 4º. A ADUEM tem por objetivo:

I - congregar e representar os docentes da Universidade Estadual de Maringá;

II - expressar as reivindicações e lutas da categoria docente nos planos educacional, econômico, social, cultural e político;

III - coordenar e unificar o movimento dos docentes da UEM nas iniciativas de alcance nacional, estadual e local;

IV - buscar a integração com os movimentos e entidades nacionais e internacionais que lutam por princípios que expressem a defesa dos interesses dos docentes;

V - manter e desenvolver ação cultural que envolva os associados, através da realização de simpósios, seminários, encontros, atividades desportivas e publicações periódicas.

Art. 5º. A ADUEM não distribui lucros, bonificações ou dividendos, sob nenhuma forma ou pretexto, aplicando integralmente sua receita nos fins sociais dentro do território nacional.

Art. 6º. A ADUEM não remunera seus diretores, que exercerão seus mandatos gratuitamente.

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Art. 7º. A ADUEM será constituída pelos professores da UEM que, mediante inscrição, se comprometam a acatar as normas estatutárias aprovadas em Assembleia Geral.

Parágrafo Único. Não será desligado o associado que, demitido da UEM, tenha recorrido a ADUEM para garantia de seus direitos, mantendo-se sua filiação, enquanto perdurar o litígio que deu origem ao recurso.

Art. 8º. Observando as disposições estatutárias, são direitos dos associados:

I - votar e ser votado;

II - participar de todas as atividades da ADUEM;

III - apresentar à Assembleia Geral da ADUEM propostas, sugestões ou representações de qualquer natureza, que demandem providências da entidade;

IV - recorrer das decisões da Diretoria da ADUEM ao Conselho Consultivo;

V - recorrer das decisões do Conselho Consultivo à Assemblea Geral;

VI – recorrer à Assembleia Geral no caso de exclusão.

Parágrafo Único. Os recursos a que se referem os incisos IV, V e VI deverão ser feitos no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data da divulgação das decisões, compondo obrigatoriamente a ordem do dia da primeira reunião após a entrega protocolar.

Art. 9º. Observando as disposições estatutárias, são deveres dos associados:

I - observar, o presente estatuto;

II - pagar pontualmente as suas contribuições financeiras e compromissos assumidos em virtude da utilização dos serviços oferecidos;

III - zelar pelo cumprimento dos objetivos da ADUEM.

Art. 10. Serão demitidos ou excluídos do quadro de associados da ADUEM, sempre por justa causa:

I - os associados que solicitarem por escrito a sua exclusão do quadro de associados;

II - os associados que atrasarem em 03 (três) meses o pagamento da contribuição financeira e compromissos assumidos, sem motivo justificado, a critério da Assembleia Geral.

Art. 11. O associado que estiver exercendo cargo eletivo na ADUEM deverá desligar-se dele:

I - ao passar a exercer mandato político-partidário;

II - no caso da Presidência, ao deixar de poder dedicar-se à ADUEM por período igual ou superior a 20 (vinte) horas semanais.

Parágrafo Único. Ao registrar candidatura a cargo político-partidário o associado que estiver exercendo cargo eletivo na ADUEM deverá dele licenciar-se.

CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO

Art. 12. São órgãos da ADUEM:

I - Assembleia Geral;

II - Conselho Consultivo;

III - Diretoria.

CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 13. A Assembleia Geral é a instância deliberativa máxima da ADUEM.

Art. 14. A Assembleia Geral delibera sobre todo e qualquer assunto constante da pauta aprovada no início do trabalho.

Art. 15. Compete à Assembleia Geral da ADUEM:

I - estabelecer as diretrizes para a consecução dos objetivos previstos no Artigo 4º;

II - excluir os associados, em consonância com o Artigo 10;

III - decidir, em última instância, os recursos interpostos à decisão do Conselho Consultivo ou da Diretoria;

IV - alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto;

V - examinar e aprovar, em última instância, os relatórios financeiros, prestações de contas e previsões orçamentárias apresentados pela Diretoria;

VI - resolver os casos omissos.

Art. 16. A ADUEM reunir-se-á em três Assembleias Gerais Ordinárias ao ano e, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias.

Parágrafo Único. As Assembleias Gerais Ordinárias realizar-se-ão na primeira quinzena de março, agosto e novembro.

Art. 17. As convocações serão feitas por editais em que constarão horário, local e ordem do dia da Assembleia.

§ 1º. Os editais de convocação das Assembleias Ordinárias serão afixados na Sede da ADUEM e no Campus Universitário, bem como por outros meios à disposição da presidência.

§ 2º. As convocações para as Assembleias Extraordinárias serão divulgadas pelos meios à disposição da presidência.

§ 3º. As convocações para Assembleias Ordinárias far-se-ão com antecedência de pelo menos 72 horas.

§ 4º. As convocações para Assembleias Extraordinárias far-se-ão com antecedência de pelo menos 24 horas.

Art. 18. As convocações serão feitas pelo Presidente.

§ 1º As Assembleias Extraordinárias poderão ser convocadas mediante solicitação escrita de pelo menos 1/5 dos associados ou, em caso de urgência, por solicitação escrita de pele menos 50% dos membros do Conselho Consultivo.

§ 2º Se no prazo de 24 horas, o Presidente não tiver feito a convocação solicitada nos termos do parágrafo anterior, os que a solicitaram poderão proceder a convocação.

Art. 19. O quorum mínimo para o funcionamento da plenária é de:

I - em primeira convocação, com a presença da maioria simples dos associados;

II - em segunda convocação, com a presença de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) dos associados, decorridos 30 minutos da primeira convocação;

III - em terceira convocação, com a presença de qualquer número de associados, decorridos 30 minutos da segunda convocação.

Art. 20. As deliberações da Assembleia Geral da ADUEM far-se-ão por maioria simples dos associados presentes à plenária.

Parágrafo Único. As deliberações referentes aos itens que seguem exigirão a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados presentes na Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados (cinqüenta por cento mais um), ou com menos de um terço nas convocações seguintes:

a) alteração de estatuto (inciso IV, do Artigo 15);

b) aquisição e alienação de bens imóveis;

c) destituição dos membros da Diretoria da ADUEM;

d) dissolução da ADUEM.

CAPÍTULO V - DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 21. São atribuições do Conselho Consultivo:

I - deliberar sobre quaisquer matérias que, por determinação da Assembleia Geral, lhe forem atribuídas;

II - implementar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;

III - regulamentar, quando necessário, as deliberações da Assembleia Geral;

IV - exercer as funções de Conselho Fiscal da ADUEM;

V - examinar e apresentar parecer à Assembleia Geral da ADUEM dos relatórios financeiros, prestações de contas e previsões orçamentárias apresentadas pela Diretoria;

VI - decidir sobre os recursos interpostos às decisões da Diretoria;

VII - convocar, extraordinariamente, a Assembleia Geral da ADUEM;

VIII - criar comissões e grupos de trabalhos, permanentes ou temporários, sobre quaisquer questões, indicando seus membros.

Art. 22. As reuniões ordinárias do Conselho Consultivo realizar-se-ão a cada dois meses e as extraordinárias tantas quantas forem necessárias.

§ 1º As convocações para as reuniões ordinárias far-se-ão com antecedência de pelo menos 72 horas.

§ 2º As convocações para as reuniões extraordinárias far-se-ão com antecedência de pelo menos 24 horas.

Art. 23. As reuniões do Conselho Consultivo realizar-se-ão:

I - em primeira convocação, com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros;

II - em segunda convocação, com a presença da maioria simples de seus membros, 30 minutos após.

Art. 24. O Presidente da ADUEM é membro nato do Conselho Consultivo e presidirá suas reuniões, cabendo aos demais membros da Diretoria da ADUEM apenas o direito à voz nas reuniões do Conselho Consultivo.

Art. 25. O Conselho Consultivo será constituído por dois representantes de cada Centro da UEM, por dois professores aposentados e pelo Presidente da ADUEM.

§ 1º O membro do Conselho Consultivo que faltar a duas reuniões consecutivas ou a três alternadas, sem justificativa aceita pela presidência, será destituído da função, assumindo automaticamente o suplente.

§ 2º O suplente deverá ser o terceiro candidato mais votado da chapa que conseguiu o maior número de votos no centro de origem do professor ou, se não houver, será indicado pela Diretoria da ADUEM.

CAPÍTULO VI - DA DIRETORIA

Art. 26. A Diretoria é o órgão executivo da ADUEM.

Art. 27. À Diretoria da ADUEM compete:

I - cumprir e fazer cumprir o estatuto, o regulamento e as normas administrativas da ADUEM, bem como as decisões de suas Assembleias Gerais;

II - organizar os serviços administrativos internos da ADUEM, bem como admitir e demitir funcionários;

III - elaborar relatórios financeiros, prestação de contas e previsões orçamentárias anuais da ADUEM, remetendo-os ao Conselho Consultivo e à Assembleia Geral para sua aprovação;

IV - resolver sobre a admissão de filiados "ad referendum" da Assembleia Geral;

V - dar posse à Diretoria eleita para o mandato consecutivo;

VI - convocar as reuniões da Assembleia Geral;

VII - constituir comissões e grupos de trabalho, permanentes ou temporários, sobre quaisquer assuntos, indicando seus componentes;

VIII – deliberar a substituição em caso de vacância de membro do Conselho Consultivo, desde que aprovada em reunião de Diretoria e do Conselho Consultivo, nos termos do § 2º do art. 25 do presente Estatuto.

Art. 28. A Diretoria da ADUEM será composta de 8 (oito) membros, distribuídos da seguinte forma:

Presidente, Vice-Presidente; Secretário Geral, Vice-Secretário Geral, Tesoureiro, Vice-Tesoureiro, Diretor Social e Diretor de Esportes.

Parágrafo Único. É vedada a acumulação de cargos na Diretoria.

Art. 29. As deliberações da Diretoria serão adotadas por maioria simples de votos, exigindo-se a presença de 2/3 (dois terços) dos diretores.

Art. 30. A Diretoria reunir-se-á ordinariamente no mínimo a cada 02 (dois) meses, ou extraordinariamente quando convocada pelo Presidente ou por 1/3 (um terço) de seus membros.

Art. 31. A ADUEM far-se-á representar pelo Presidente e pelo Tesoureiro.

Art. 32. Compete ao Presidente:

I - representar a ADUEM em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar poderes a outro diretor;

II - presidir as reuniões da Diretoria, do Conselho Consultivo e da Assembleia Geral;

III - convocar as eleições para a nova diretoria, de acordo com as normas estatutárias;

IV - abrir, rubricar e encerrar os livros da ADUEM;

V - assinar a correspondência oficial da ADUEM e, juntamente com o Secretário Geral, toda a correspondência que estabeleça quaisquer obrigações para a ADUEM;

VI - movimentar, com o Tesoureiro em exercício, as contas bancárias da ADUEM;

VII – criar e manter a publicação de um boletim oficial de circulação bimestral, no mínimo.

Art. 33. Compete ao Vice-Presidente assumir a Presidência no caso de vacância e/ou impedimento do Presidente, bem como substituir o Presidente nas suas faltas.

Art. 34. Compete ao Secretário Geral:

I - encarregar-se do expediente e da correspondência da ADUEM;

II - ter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo da ADUEM;

III - secretariar as reuniões da Diretoria, do Conselho Consultivo e da Assembleia Geral, confeccionando as respectivas atas;

IV - assinar, com o Presidente, toda a correspondência que estabeleça quaisquer obrigações para a ADUEM.

Art. 35. Compete ao Vice-Secretário assumir a Secretaria no caso de vacância e/ou impedimento do Secretário Geral, bem como substituir o Secretário nas suas faltas.

Art. 36. Compete ao Tesoureiro:

I - ter sob sua guarda e responsabilidade o controle dos bens de valores da ADUEM;

II - ser responsável pelos recebimentos e pagamentos das despesas, registrando-os em livros especiais;

III - assinar, com o Presidente, os cheques para pagamento de despesas;

IV - movimentar, com o Presidente, as contas bancárias da ADUEM;

V - organizar o balanço anual e os balancetes semestrais a serem encaminhados ao Conselho Consultivo e à Assembleia Geral;

VI - em caso de demissão do cargo, apresentar-se ao Presidente, quinze dias após a exoneração do mesmo, o balanço correspondente ao período de sua gestão.

Art. 37. Compete ao Vice-Tesoureiro substituir o Tesoureiro nas suas faltas e ou impedimentos, bem como assumir a tesouraria no caso de vacância do cargo.

Art. 38. Compete ao Diretor Social:

I - criar, manter e desenvolver ação social e cultural que envolva os associados;

II - promover a realização de simpósios, seminários, e encontros de interesses da categoria;

III - propor a realização de festivais de arte;

IV – atuar em atividades conjuntas com o diretor de esportes.

Art. 39. Compete ao Diretor de Esportes:

I - criar, manter e desenvolver ação desportiva que envolva os associados;

II - propor a realização de atividades recreativas e desportivas;

III – atuar em atividades conjuntas com o diretor social.

CAPÍTULO VII - DAS ELEIÇÕES

Art. 40. O mandato da Diretoria e do Conselho Consultivo será de 02 (dois) anos, eleitos por escrutínio secreto, universal e direto de todos os associados da ADUEM.

Art. 41. A eleição da Diretoria da ADUEM será convocada para o mês de novembro dos anos ímpares pelo Presidente em exercício, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.

Parágrafo Único. Não sendo convocada a eleição dentro do prazo previsto neste artigo, caberá ao Conselho Consultivo convocá-la no máximo 30 (trinta) dias após este prazo ter-se esgotado.

Art. 42. Os candidatos comporão chapas, preenchendo todos os cargos da Diretoria, que deverão ser registrados junto à Presidência da ADUEM.

§ 1° A protocolização da chapa deverá ser feita, no mínimo, uma semana antes do pleito.

§ 2° Para se candidatar a cargo eletivo na ADUEM, os candidatos deverão:

a) ser associado na ADUEM há, no mínimo, um ano;

b) não exercer mandato político-partidário;

c) no caso da presidência, os candidatos deverão dedicar-se à ADUEM por período igual ou superior a 20 (vinte) horas semanais.

§ 3º. Para votar na eleição da ADUEM o docente deverá estar associado há pelo menos três meses antes do pleito.

Art. 43. A eleição dos 2 (dois) representantes de cada Centro da UEM e de dois aposentados para que componham o Conselho Consultivo será realizada juntamente com a eleição dos membros da Diretoria, na forma definida por este Estatuto.

§ 1º A eleição para o Conselho Consultivo será realizada na mesma cédula de votação da Diretoria, onde deverá conter espaço para que o associado escreva de próprio punho o nome dos dois representantes de cada Centro e de um aposentado.

§ 2º A escolha far-se-á apenas pelos docentes lotados no respectivo centro, votando o aposentado no mesmo centro ao qual esteve lotado ao tempo de sua atividade na UEM.

Art. 44. Será proclamada eleita a chapa que obtiver maior número de votos e a Diretoria eleita, juntamente com o Conselho Consultivo, será empossada no prazo máximo de uma semana, salvo impedimento legal, após a proclamação dos resultados.

Parágrafo Único. No caso de empate, será realizada nova eleição, no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da data da eleição anterior.

CAPÍTULO VIII - DO PATRIMÔNIO

Art. 45. Constituem patrimônio da ADUEM os bens móveis e imóveis que a Associação possua ou venha a possuir.

Parágrafo Único. No caso da extinção da Associação, seus bens patrimoniais serão destinados a entidades congêneres de fins não econômicos ou à instituição Municipal, Estadual ou Federal de fins idênticos ou semelhantes, escolhidas pela Assembleia Geral.

Art. 46. Poderão ser alienados os bens imóveis da ADUEM, por decisão da Assembleia Geral, respeitando o quorum previsto no Parágrafo Único do Artigo 20, desde que seja revertido para o atendimento dos objetivos estabelecidos no Artigo 4°.

CAPÍTULO IX - DA RECEITA E DE DESPESA

Art. 47. A receita da ADUEM será formada pelas mensalidades pagas pelos associados, por donativos, colaborações, aluguéis e comissões.

Art. 48. As mensalidades dos associados perfarão 0,5% do seu salário base na UEM (exclusive qüinqüênios, adicionais e outras vantagens).

Art. 49. Constituem despesas operacionais da ADUEM todas aquelas de que a Entidade necessitar para atingir os seus objetivos.

CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 50. O exercício social coincidirá com o ano civil, devendo-se a cada 31 de dezembro, levantar o balanço geral da ADUEM, para ser apreciado e votado pela Assembeia Geral.

Art. 51. Os planos de ação a serem desenvolvidos obedecerão as previsões orçamentárias da ADUEM.

Art. 52. Nenhum associado, individual ou coletivamente, responderá subsidiariamente pelos encargos que os seus representantes contraírem.

Art. 53. A Diretoria, ao final de sua gestão, não poderá deixar dívidas contratadas que comprometam a arrecadação futura da ADUEM, salvo se a dívida não ultrapasse a média de arrecadação dos últimos 12 meses, sob pena de arcarem os diretores e conselheiros com seus bens particulares.

Art. 54. O presente Estatuto altera o anteriormente aprovado pela Assembleia dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá, realizada nos dias13 e 14 de novembro de 1985, e devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos de Maringá, sob n° 01/329, do livro "A" de Pessoas Jurídicas, protocolado e microfilmado sob n. 414, de 14 de março de 1986.

§ 1° O presente Estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada nos dias 7 a 17 de outubro de 2008.

§ Após a aprovação, deverá ser registrado no Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas.

 

Maringá, 21 de dezembro de 2009

   

História

FUNDAÇÃO DA ADUEM: BREVE HISTÓRICO

"Trata-se de buscar recuperar uma outra memória, que permita recuperar não só o ocorrido, como ressaltar as esperanças não realizadas do passado e que se inscrevem em nosso presente como um apelo para um futuro diferente."

Para Marco Aurélio Garcia, O golpe militar de março de 1964 e a vigência de um regime de exceção no país abalaram profundamente a vida nacional. Este regime, que iria perdurar por mais duas décadas, teve reflexos múltiplos na sociedade, comprometeu as práticas democráticas e o sistema representativo nacional. O governo militar estendeu seu controle a todas as instâncias do poder e da sociedade e assumiu uma política de abertura ao capital externo, em sintonia com o processo de militarização do Estado na América Latina.

Na educação, o acordo MEC/USAID resultou na implantação da reforma universitária, justificada pela necessidade de se promover o desenvolvimento tecnológico do país. A política tecnológica implementada ensejava um novo sentido para as instituições universitárias: a produção acadêmica iria priorizar a produção de um saber científico e tecnológico que sustentasse o novo modelo desenvolvimentista. Assim, suprimiu-se a produção de um saber crítico, inovador e propulsor de mudanças sociais, dando-se ênfase apenas às áreas tecnológicas adequadas às demandas dos novos setores de produção. A reforma universitária foi a resposta do governo militar à contestação de cientistas e intelectuais ao regime no fim dos anos 60 e tinha como objetivo, entre outros, abafar o movimento interior das instituições de ensino superior e dos centros de pesquisa.

O Estado brasileiro, sob os auspícios da ideologia da segurança nacional, reproduzia a imagem do milagre econômico e, de modo concomitante, as práticas políticas repressoras, a censura e a suspensão dos direitos e garantias individuais. Tais restrições à cidadania estiveram presentes de forma marcante no interior da universidade, onde as Assessorias de Informação e Segurança foram instaladas ao lado dos gabinetes de reitores. A articulação de docentes e pesquisadores é extremamente difícil, mas a partir dos anos 70 começam a ser esboçados, em nível nacional, movimentos de contestação do modelo de universidade proposto, de discussão da nova estrutura universitária, bem como de sua natureza e formas de organização.

As práticas autoritárias imperantes no país e as formas de controle social se refletiam, igualmente, no interior da Universidade Estadual de Maringá, consubstanciados nos seus Estatuto, Regimento Geral, Regulamento de Pessoal e regulamentos discentes. Não apenas formas explícitas de controle e repressão, mas também formas implícitas estavam presentes nas múltiplas instâncias de poder e da administração universitária. Os órgãos de administração superior enfeixavam grandes poderes apesar da forma colegiada de gestão implantada com reforma universitária. Os órgãos colegiados, de caráter democrático e representativo, eram constituídos de docentes indicados pelos respectivos departamentos. Seus coordenadores eram indicados através de listas sêxtuplas e escolhidos pessoalmente pelo reitor. Os conselhos superiores eram constituídos pelos coordenadores de colegiados de cursos e diretores de centros e tinha atribuições sobrepostas. O Conselho de Administração, órgão máximo de gerência da universidade, constituía-se através da participação dos diretores de centros, que, por sua vez, ocupavam cargos de confiança a partir da indicação do reitor. O poder concentrado nos conselhos superiores, presididos pelo reitor, fazia-se sentir na prática da demissão sumária de docentes e servidores técnicos administrativos. A falta de liberdade de expressão e a censura tornaram-se, conseqüentemente, práticas comuns no espaço acadêmico.

No âmbito do poder estadual, o governo escolhia e nomeava o reitor de sua confiança, indicado dentre os integrantes de lista sêxtupla elaborada pelo Conselho Universitário, impedindo assim a livre eleição por parte da comunidade acadêmica. A organização estudantil foi igualmente afetada através da vigência do Decreto 477. A representação discente nos órgãos colegiados passou a ser extremamente restrita e o critério básico da escolha era a indicação pelo diretório dos estudantes. Idêntico controle era exercido sobre as entidades estudantis ao ponto de se exigir delas prestações de contas anuais e as atividades permitidas eram aquelas estritamente previstas em lei. A discussão da questão da autonomia das universidades ganha dimensão a partir de mecanismos de controle orçamentário e gestão financeira por parte do Governo do Estado. Um estreito controle de receitas e gastos na previsão e execução orçamentária atrelam as universidades estaduais ao poder executivo. Desse modo, a questão orçamentária das universidades tornava-se uma questão sujeita às diretrizes prioritárias da política do governo estadual. Esta sujeição implicava na otimização do espaço físico, em salas de aulas repletas de alunos, na redução drástica da duração dos cursos de graduação, em carga horária excessiva dos docentes transformados em salivadores e reprodutores de um saber anacrônico, na deficiência de acervos bibliográficos e a falta de laboratórios. O processo de massificação do ensino, associado à falta de uma efetiva política de expansão dos cursos de graduação, de qualificação dos docentes, de pesquisa e extensão, de revigoramento do acervo bibliográfico e de implantação de laboratórios adequados somava-se à exacerbação do papel de universidade prestadora de serviços.

A estrutura verticalizada e centralizada da administração universitária, bem como a natureza do modelo de universidade implantado a partir de 1975, com a vigência dos novos Estatuto e Regimento Geral da UEM, e a contextualização destes temas na conjuntura política nacional transformaram-se em questões políticas da prática acadêmica e estudantil. Foi neste contexto que a Associação dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá começou a ser gestada. Ao longo de meses, um grupo de docentes da Universidade Estadual de Maringá passou a se reunir sistematicamente para discutir formas alternativas de organização com o objetivo de conquistar novos espaços públicos para o debate das questões ligadas à estrutura e à natureza da universidade. Em parte, muitos docentes estavam ligados, direta ou indiretamente, ao Programa de Auxilio ao Desenvolvimento do Ensino Superior (PADES), que estava envolvido num trabalho de pesquisa institucional para elaborar um diagnóstico e avaliação do ensino da UEM. As reuniões preliminares passaram a contar com número cada vez maior de adesões que representavam vários setores e departamentos da universidade. Havia, ainda, o envolvimento de discentes, através de representantes do DCE, e de servidores técnico administrativos. Com a extensão do grupo de debates, optou-se pela formalização pública do espaço que surgia como fórum apropriado naquele momento. Tal opção deveu-se às circunstâncias políticas nacionais e aos reflexos da prática repressora no interior das universidades. O próximo passo seria a fundação de uma associação de classe que representasse os interesses dos docentes e se articulasse junto aos outros segmentos da comunidade universitária (servidores técnico administrativos e estudantes). O objetivo mais amplo seria a luta pela democratização da universidade. Outras bandeiras de luta estavam, em geral, contidas no objetivo maior ou eram dele derivadas.

Como resultado destas reuniões, realiza-se, no dia 14 de outubro de 1978, no salão nobre do Colégio Estadual Doutor Gastão Vidigal, a primeira assembléia de docentes para discutir a proposta de criação de uma associação de classe. A mesa coordenadora dos trabalhos foi composta pelos professores Valdemar Sguissardi (presidente), José Tarcisio Pires Trindade e Dagoberto Guimarães Neto (secretários). O ponto fundamental discutido na pauta foi o projeto de estatuto da futura associação. Decorridas duas semanas, em 28 de outubro de 1978, foi realizada, no mesmo local, a segunda assembléia dos docentes da UEM, com a finalidade de se discutir e aprovar o estatuto da associação.

A data oficial da fundação da Associação dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá é 2 de dezembro de 1978. Para os docentes da UEM, ela representa um marco histórico concreto no processo de unificação da categoria na defesa de uma universidade autônoma, democrática e competente. Representava o ponto de partida de uma longa trajetória de lutas por melhores condições de trabalho e melhoria da qualidade de ensino. Era, sobretudo, o primeiro exemplo de associação de docentes universitários no Estado do Paraná e que teria a responsabilidade de mobilizar os profissionais das demais instituições de ensino superior para uma luta conjunta.

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